$Revision: 1.0 $
$Data: 29/08/2007 11:43:30 $
CONTRATO PARA REGISTRO DE NOME DE DOMÍNIO SOB O ".SP.GOV.BR"
A Cia. de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP, inscrito no
CNPJ sob o nº. 062.577.929/0001-35, com sede na Rua Agueda Gonçalves, 240, Jd.
Pedro Gonçalves, Taboão da Serra, Estado de São Paulo e CEP: 06760-900, denominado
Registro de DOMÍNIO "sp.gov.br", de acordo com a delegação do Comitê Gestor da
Internet no Brasil, e o Órgão ou Entidade do Registro de DOMÍNIO sp.gov.br, seja
Pessoa Física ou Jurídica, com capacidade Jurídica para este ato, resolvem, com
base nos regulamentos vigentes, firmar o presente CONTRATO, em conformidade com os
termos e condições adiante expostos.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Este instrumento tem por objeto estabelecer as principais condições e normas para
o registro, a publicação e a manutenção de DOMÍNIO na Internet sob o "sp.gov.br" e
para a utilização da base de dados do DOMÍNIO sp.gov.br, sem prejuízo dos demais
regulamentos instituídos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO MODO DE EFETIVAÇÃO DO DOMÍNIO
O registro de DOMÍNIO será efetuado eletronicamente, através do site
"http://www.dominio.sp.gov.br",
desde que o Órgão ou Entidade preencha os campos obrigatórios e necessários para
cadastro e atenda aos requisitos estabelecidos, no ato do referido registro.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS DADOS CADASTRAIS
I. O Representante nomeado pelo Órgão ou Entidade deverá fornecer seus dados
pessoais, solicitados nos campos de preenchimento obrigatório do site, de forma
que reflitam sempre os seus dados reais e válidos;
II. O Representante deverá possuir CPF em situação regular junto a Receita
Federal;
III. O Representante, no ato do preenchimento dos dados pessoais, deverá cadastrar
uma senha de no mínimo 6 (seis) e nomáximo 8 (oito) dígitos, pessoal e
intransferível, obrigando-se a guardar sigilo de sua senha e impedir o uso indevido
por terceiros, ficando responsável por todos os atos e efeitos decorrentes da
utilização de sua senha, bem como pelos prejuízos que este uso vier a causar ao
DOMÍNIO sp.gov.br ou a terceiros;
IV. O Representante deverá ser nomeado responsável Administrativo através de
documentação oficial da Entidade que representa;
V. O Representante será responsável pela manutenção e atualização dos dados da
Entidade,
pelo registro de novos domínios "sp.gov.br", pela alteração e manutenção dos
servidores de DNS e pela alteração do Contato técnico da Entidade.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO REQUERENTE
O Órgão ou Entidade do registro de DOMÍNIO e usuário da base de dados do DOMÍNIO
sp.gov.br se obriga a:
I. Escolher adequadamente o nome do DOMÍNIO a ser registrado, ciente de que não
poderá ser registrado nome que desrespeite a legislação em vigor, que induza
terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos
predefinidos na rede Internet, que conceitue palavras de baixo calão ou abusivas,
que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações;
II. Assumir total responsabilidade pelo nome do DOMÍNIO escolhido para registro,
pela criação e gerenciamento de novas divisões e subdomínios, pela sua utilização,
pelo conteúdo existente no referido DOMÍNIO e pelo descumprimento deste CONTRATO,
eximindo o DOMÍNIO sp.gov.br de quaisquer responsabilidades por danos decorrentes
desses atos;
III. Indicar e manter os 2 servidores DNS funcionando corretamente;
IV. Fornecer e manter somente dados verdadeiros, atualizados e completos,
declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos
ou de terceiros, São de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a
rescisão do presente contrato e, consegüentemente, o cancelamento automático do
DOMÍNIO "sp.gov.br" registrado, e, ainda, caracterizar a prática de ato ilícito,
sujeitando-o as penalidades previstas em lei;
V. Utilizar adequadamente e somente para fins lícitos o DOMÍNIO "sp.gov.br" a ser
registrado, não praticando quaisquer atos que violem a legislação e regulamentos
em vigor;
VI. Cumprir todos os procedimentos, requerimentos e regulamentos instituídos
pelo DOMÍNIO sp.gov.br para a prática de quaisquer atos referentes ao DOMÍNIO,
registrado;
VII. Ressarcir o DOMINIO sp.gov.br de todo e qualquer prejuízo que possa decorrer
do registro do nome de DOMÍNIO e de sua utilização;
VIII. Apresentar documentos e atualizar dados quando solicitado pelo DOMÍNIO
sp.gov.br;
IX. não reproduzir, distribuir, transformar, comercializar ou modificar o
conteúdo disponível na base de dados do DOMINIO sp.gov.br, sem prévia e expressa
autorização do DOMINIO sp.gov.br;
X. Comunicar imediatamente o DOMINIO sp.gov.br, sobre o extravio, roubo ou perda
da senha de acesso ao usuário, a fim de que, após a confirmação de dados ou a
apresentação de documentos solicitados, o DOMINIO sp.gov.br efetue o bloqueio da
senha extraviada e
disponibilize nova senha de acesso.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DO DOMINIO sp.gov.br
O DOMINIO sp.gov.br se obriga e se limita a:
I. Aprovar ou não o nome do DOMÍNIO "sp.gov.br" escolhido pelo Representante;
II. Efetuar a publicação da delegação do DOMÍNIO "sp.gov.br" na Internet;
III. Manter a integridade da base de dados;
IV. Cancelar ou transferir o DOMÍNIO "sp.gov.br" a ser registrado, sempre que
solicitado pelo Representante, quando este atender todos os requisitos necessários
para tal solicitação;
V. Disponibilizar nova senha de acesso ao usuário do sistema, quando por este
for solicitado e formalizado;
VI. Informar o usuário, via endereço eletrônico ou por publicação no site do
DOMÍNIO sp.gov.br,com antecedência de 15 (quinze) dias, qualquer alteração no
funcionamento dos serviços prestados em decorrência deste contrato ou nos
procedimentos adotados pelo DOMÍNIO sp.gov.br;
CLÁUSULA SEXTA: DO LIMITE DE RESPONSABILIDADE DO DOMINIO sp.gov.br.
A responsabilidade do DOMINIO sp.gov.br limita-se ao serviço prestado. A
Prodesp não se responsabiliza pelo uso inadequado do DOMÍNIO sp.gov.br.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÉNCIA
A vigéncia deste contrato é por prazo indeterminado, passando a vigorar
a partir da data e hora da celebração eletrônica.
CLÁUSULA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE DOMÍNIO SP.GOV.BR
O registro de nome de DOMÍNIO poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
I. Por expressa solicitação do Representante, desde que atendidas as exigências
e os procedimentos dispostos no site "http://www.dominio.sp.gov.br", para esse
fim;
II. Por contatação, no ato do registro ou posteriormente, da utilização de
CNPJ, CPF, razão social ou nome falso, inválido, incorreto ou desatualizado;
III. Pelo não atendimento, em tempo hábil, da apresentação de documentos,
quando feito pelo DOMINIO sp.gov.br ao Representante;
IV. Pelo não funcionamento dos servidores de DNS informados;
V. Pelo mau uso do DOMÍNIO "sp.gov.br";
VI. Pela falta de nomeação de um responsável para administrar o DOMÍNIO
"sp.gov.br";
VII. Por ordem judicial.
§ 1º: Em qualquer hipótese das previstas nos incisos I a VII, desta CLÁUSULA,
será dispensável comunicação prévia de cancelamento do DOMÍNIO, ao Representante.
§ 2º: Efetuado o cancelamento do DOMÍNIO registrado, por qualquer dos motivos
que se referem os incisos I a VII, desta CLÁUSULA, o DOMINIO sp.gov.br não
se responsabiliza por quaisquer danos decorrente desse ato, ou por arquivos,
documentos, e-mails e informações ali contidas.
CLÁUSULA NONA: DAS DECLARAÇÕES DO Órgão OU ENTIDADE
O Órgão ou Entidade declara e garante, para todos os fins de direito e sob as
penas da lei:
I. Possuir capacidade Jurídica para celebrar este contrato;
II. Ter fornecido dados próprios, válidos e verdadeiros;
III. Estar ciente de que os dados cadastrais que instruírem o registro de
DOMÍNIO, ficarão disponíveis aos demais usuários na base de dados do DOMÍNIO
sp.gov.br;
IV. Ter condições financeiras para arcar com os pagamentos, custas, despesas
e ressarcimentos decorrentes deste CONTRATO;
V. Ter conhecimento do teor das cláusulas deste CONTRATO e estar ciente e de
pleno acordocom os termos e condições aqui estabelecidos;
VI. Ter ciência que o presente contrato passa a obrigar as partes contratantes
aos seus termos, com a concordância eletrônica, que se efetivará mediante o
CLIQUE NO BOTÃO "CONCORDO".
CLÁUSULA DÉCIMA: DASdISPOSIÇÕES GERAIS
I. O presente CONTRATO é regido pelas leis da República Federativa do Brasil;
II. Para fins de registro e manutenção de DOMÍNIO "sp.gov.br" será sempre
utilizado o horário oficial de Brasília/DF
III. O DOMINIO sp.gov.br apresentará, sempre que solicitado pelas autoridades
judiciais, as informações que forem de seu conhecimento;
IV. O DOMINIO sp.gov.br seguirá sempre as normas e diretrizes emanadas pelo
Comitê Gestor da Internet no Brasil.
V. As demais condições estabelecidas pelo DOMINIO sp.gov.br relativas ao
registro e manutenção de DOMÍNIO estão dispostas nas normas do Comitê Gestor
da Internet no Brasil e no endereço http://www.dominio.sp.gov.br/;
|